Lei Nº 5649, de 04 de Março de 2010 do Rio de janeiro
ACRESCENTA ARTIGO À LEI 3243, DE 6 DE SETEMBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acresente-se à Lei 3243, de 6 de setembro de 1999, o seguinte artigo 2º, renumerando-se o último.
"Art. 2º O aviso prévio a que se refere o art. 1º deverá também se dar através de contato telefônico, por meio eletrônico (e-mail), telemensagens ou outros meios de que disponha o consumidor e que sejam de conhecimento da concessionária."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Publicada no diário oficial no dia 05, de março de 2010.
Comentário:
Não deixem as grandes concessionárias lesar seu patrimônio impunemente. Paga- se caro pela prestação de serviços. É direito de todo consumidor ser informado previamente do corte na prestação dos serviços essenciais à vida.
Mensagem do dia (22/05/2026)
Há 11 horas


Nenhum comentário:
Postar um comentário